Manutenção

Projeto de lei pode proibir estepe temporário

PL passou pela Comissão de Defesa do Consumidor e agora tramita na Câmara dos Deputados

O estepe temporário está cada vez mais presente em carros no mundo todo, mas pode deixar de existir no Brasil. Pelo menos é o que prevê o projeto de lei do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que pretende tornar obrigatória a inclusão de estepe nos veículos com o mesmo tamanho dos outros quatro pneus.

Se o projeto virar lei, todos os veículos comercializados no país – incluindo os modelos importados, terão que se enquadrar na nova regulamentação. Caso alguma fabricante descumpra a lei, terá que indenizar o proprietário em 30 dias com 10% do valor do veículo.

Mais fino do que os pneus convencionais, o estepe temporário pode ser usado em velocidades de até 80 km/h. Com o uso desse pneu, as fabricantes aumentam o espaço no porta-malas, além de reduzir o peso do carro. O estepe temporário ainda facilita o manuseio, já que seu peso é consideravelmente menor do que o do pneu padrão. Mas como a própria denominação sugere, ele serve apenas para levar o veículo até o destino dos ocupantes, ou até um local para reparo do pneu danificado.

A pergunta é: por quê mudar isso agora? De acordo com o deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), “Os estepes temporários podem trazer riscos elevados para os condutores e passageiros desses veículos. Além do mais, o tráfego, em caso de emergência, com três pneus iguais e um diferente, certamente poderá causar prejuízos à suspensão e ao alinhamento veicular, colocando em risco a vida de seus usuários.”

Apesar da justificativa, o documento (confira na íntegra neste link) não expõe nenhum embasamento técnico que fundamente possíveis prejuízos que o estepe temporário pode causar ao veículo.

O projeto de lei já foi aprovado pela comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Agora, faltam outras três: as comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e da Cidadania.

Caso passe por todas as fases da Câmara, o projeto segue adiante para o Senado. Se for aprovado, será encaminhado para a Presidência da República.

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