Manutenção

Cinto de segurança também no banco de trás

Quem não utiliza o item obrigatório comete infração grave; no caso de crianças, multa é gravíssima

Cinto de segurança
Equipamento deve ser usado por todos os ocupantes do veículo (reprodução)

Mesmo com a fiscalização acirrada em torno deste tema, muitos brasileiros acham que o uso do cinto de segurança no banco traseiro é algo desnecessário. Tanto que grande parte das pessoas simplesmente não tem o hábito de usar esse equipamento de segurança – que é de extrema importância.

É comum ver que, em carros fabricados antes da obrigatoriedade do cinto de três pontos no assento traseiro, o cinto fica escondido sob o banco, o que comprova que o dispositivo é completamente ignorado pelos usuários.

Mas todo esse descaso tem uma explicação: a sensação de segurança por quem está no banco de trás. É isso aí! Ainda tem muita gente considerando que, em caso de colisão, o banco da frente servirá como ‘apoio’ e amortecerá o impacto.

Mas a realidade é bem diferente! Em casos de capotamento, por exemplo, os passageiros sem cinto no banco de trás podem ser arremessados para fora do veículo – o que pode ser fatal. Sem contar que o peso do corpo é potencializado em casos de colisão e, se arremessado para frente (com o impacto) é capaz de matar os ocupantes dianteiros.

Cinto de segurança
Cinto de segurança (Auto+)

Numa colisão a 50 km/h, por exemplo, uma pessoa de 50 quilos que não esteja utilizando o cinto no banco traseiro pode ser arremessada com peso aproximado de 1,25 tonelada. Seria como se um filhote de elefante caísse dentro do veículo.

É importante reconhecer que o uso do cinto no assento de trás é tão importante quanto na frente – e não só na estrada. É esse uso que garantirá ao passageiro, na eventualidade de uma batida de trânsito, permanecer preso ao banco, sem se chocar contra as partes rígidas do interior do veículo – colunas, volante, painel e até mesmo o para-brisa.

Crianças
Meninos e meninas soltos dentro do carro também representam um enorme risco. Crianças devem ser transportadas usando equipamentos de retenção (cadeirinhas e assentos infantis) de acordo com a idade e o peso – e sempre no banco de trás.

Para crianças maiores de 7 anos, o cinto poderá ser utilizado diretamente, sem os equipamentos específicos de retenção. E sempre preste atenção se a tira não está próxima demais do pescoço da criança, pois além do desconforto, essa posição deixa a pessoa exposta a lesões.

Isofix e encosto de cabeça
Publicada há cinco anos, a Resolução 518/15 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) entrou em vigor em janeiro deste ano com a seguinte determinação: todos os veículos saídos de fábrica precisam contar com cinto de três pontos e encosto de cabeça para todos os ocupantes do banco traseiro, além de Isofix – sistema de fixação para cadeirinhas infantis.

Porém, caso você não saiba usar esses itens, a segurança escorre pelo ralo, então, lembre-se, sempre, de que a parte subabdominal da cinta deve ficar em posição baixa, junto aos quadris, tocando as coxas. Já a parte diagonal precisa estar sobre os ombros, porém não muito solta. Os cintos de segurança também não devem ser utilizados dobrados nem enrolados.

Ajuste correto
Como o próprio nome sugere, o encosto de cabeça deve ficar o mais próximo possível da cabeça, tanto em altura quanto em distância. Ajuste-o de acordo com sua altura. Para facilitar, olhe pelo espelho retrovisor interno.

Na hora de usar o Isofix, verifique se não há objetos estranhos em volta da ancoragem, impedindo o travamento correto, incluindo presilhas e cinto de segurança. Não utilize o dispositivo de retenção para crianças no banco dianteiro quando houver air bag. A dica é desativá-lo para não ferir os pequenos.

Multa grave
O motorista ou passageiro que for flagrado não fazendo uso do cinto de segurança é autuado com multa grave no valor de R$ 195,23. A infração rende cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor, de acordo com o Artigo 167 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

O custo é ainda maior no caso de crianças transportadas sem cumprimento às normas de segurança estabelecidas. Nestes casos, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

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