A partir de 2026, a mobilidade leve no Brasil, seja de ciclomotores a bikes elétricas, passando por patinetes, skates motorizados e até cadeiras de rodas com propulsão elétrica, entra em uma nova era de regras e fiscalizações.
É a consolidação de um movimento iniciado em 2023, quando o Contran aprovou uma resolução que finalmente organiza esse ecossistema em expansão, definindo enquadramentos, exigências de segurança e até quando será preciso ter CNH, registro e placa.
A virada mais relevante recai sobre os ciclomotores, que passam a exigir CNH A ou ACC (Autorização para Condução de Ciclomotores), uso obrigatório de capacete e emplacamento. Cada estado ainda poderá ajustar a aplicação conforme sua realidade. Em alguns, como o Rio de Janeiro, pode até entrar cobrança de IPVA.
![motos cinquentinha [divulgação]](https://www.automaistv.com.br/wp-content/uploads/2023/06/ciclomotor-cinquentinha-1-800x420-1-1200x720.png)
O que é o quê nesse novo trânsito?
Antes de saber o que muda de fato, vamos entender quais as definições para cada tipo de veículo de duas rodas. A bicicleta permanece com a definição clássica: propulsão humana.
Já o Veículo autopropelido é constituído por uma categoria que inclui patinetes, monociclos, skates motorizados e similares. Pode ter uma (monociclo) ou mais rodas, sistema automático de equilíbrio, motor até 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h, largura de até 70 cm e entre-eixos de até 130 cm.


Já a bicicleta elétrica é classificada quando há propulsão humana em conjunto com motor auxiliar de até 1 kW, que só funciona enquanto se pedala. Além disso, ela não tem acelerador e é limitada a 32 km/h
Por fim, o ciclomotor, categoria que mais muda: duas ou três rodas, motor a combustão até 50 cc ou elétrico até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h.


E há exceções? Sim. Ficam fora dessas regras veículos de uso exclusivamente off-road, modelos de competição e equipamentos de mobilidade para pessoas com deficiência.
Toma multas?
Com fiscalização começando em janeiro de 2026, o ciclomotor passa a receber penalidades equivalentes às de outros veículos motorizados quando descumpre regras, como rodar em local proibido, circular em calçadas e ciclovias sem autorização, andar pelas vias sem placa, registro ou licenciamento.
Além disso, o ciclomotor não pode ser conduzido ou transportar passageiro sem capacete e nem mesmo transitar em vias rápidas ou rodovias sem faixa própria

O novo pacote de normas oficializa aquilo que já vinha acontecendo nas ruas: a chegada de veículos cada vez mais diversos exige regras claras, tanto para proteger quem pilota quanto para organizar a convivência com carros, motos, pedestres e ciclistas. A partir de 2026, a mobilidade leve ganha, enfim, um código próprio.
Você utiliza algum desses modelos na sua rotina diária? Descreva sua experiência nos comentários.


