Seja você um motorista novato, intermediário ou experiente, dirigir em conformidade com as leis de trânsito é fundamental para garantir a segurança viária, bem como a boa convivência no tráfego. No entanto, existem comportamentos que podem, sim, gerar multa. Por isso, selecionamos cinco atitudes que podem resultar em penalidades e pontos no prontuário da CNH.
Buzinar sem necessidade

Sabe aqueles dois toques na buzina para cumprimentar alguém, chamar alguém em casa ou apressar o veículo à frente? A buzina é um item obrigatório do veículo e só deve ser acionada para alertar uma situação de risco. Utilizá-la sem real necessidade configura infração leve, enquadrada no art. 227 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
Ficar sem combustível na via

Caso o carro pare por falta de gasolina ou etanol no meio da rua, saiba que você pode levar multa. O CTB considera essa situação negligência do motorista (art. 180). Além do transtorno de ficar parado em locais movimentados ou perigosos, ainda há o prejuízo de receber infração média, multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Dirigir com o braço para fora

É um comportamento comum entre os motoristas, mas trata-se de uma infração expressamente prevista no CTB. Conduzir o veículo sem manter as duas mãos ao volante está previsto no art. 252, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é de natureza média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Fumar dirigindo

O Código de Trânsito Brasileiro não menciona diretamente o cigarro. Contudo, estabelece regras claras sobre a necessidade de o motorista manter o controle total do veículo. Dirigir com apenas uma das mãos, sem justificativa prevista em lei, pode caracterizar infração média. Só que, descartar bitucas pela janela do veículo configura infração média prevista no art. 172 do CTB, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Dirigir de chinelos

Conduzir o veículo usando calçados que não se firmam aos pés é proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito. Essa conduta gera multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário da CNH. A regra vale para chinelos, sandálias de dedo, sapatos de salto alto, plataformas e rasteirinhas. Por outro lado, dirigir descalço é permitido pela legislação.
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