Se você tem ou está de olho em um carro elétrico, mas tinha aquele medo de o síndico barrar o seu carregador, pode respirar aliviado, porque o Governo do Estado de São Paulo publicou a Lei 18.403/26 no Diário Oficial, que acaba com essa briga e garante que você tenha o direito de instalar sua estação de recarga individual na sua vaga de garagem, desde que essa vaga seja privativa.
A lei, proposta pelos deputados Marcelo Aguiar (Podemos), e Donato (PT), dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no estado de São Paulo. E a medida já está valendo, ou seja, tem vigência imediata.
Quando falamos em vaga privativa é aquela que pertence à sua unidade por escritura e está registrada na matrícula do imóvel ou vinculada diretamente ao seu apartamento ou sala comercial. Ou seja, não se confunda com vaga rotativa e aquela sorteada todo ano.

Desta forma, se a vaga é sua, o condomínio não pode dizer não para a instalação do carregador. Porém, não é possível chegar com a furadeira e sair instalando wallbox na parede. A lei também impõe regras técnicas.
Requisitos mínimos
O carregador precisa ser compatível com a carga elétrica da sua unidade autônoma, ou seja, com o padrão de energia que entra no seu apartamento ou sala. Isso significa que a rede precisa suportar aquele consumo adicional sem sobrecarga.

Além disso, a instalação deve seguir as normas da distribuidora local de energia elétrica e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Isso envolve padrões de cabeamento, aterramento, proteção contra curto-circuito e dimensionamento correto dos disjuntores.
Outro ponto obrigatório, e aqui é fundamental, a instalação deve ser feita por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT. A ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida por engenheiro.

A RRT é o Registro de Responsabilidade Técnica, emitido por arquiteto. Isso significa que obviamente nada deve ser feito por um eletricista informal sem documentação. Tem que ter responsabilidade técnica formal, com assinatura de profissional registrado.
E antes de qualquer obra, também mais do que claro, é necessária a comunicação formal prévia à administração do condomínio. Ou seja, o sujeito deve avisar oficialmente, por escrito, apresentando o projeto técnico, a carga prevista, a forma de ligação e a responsabilidade pela instalação.

Já por parte da convenção condominial, pode existir a definição como essa comunicação deve ocorrer, pode estabelecer padrões técnicos internos e pode deixar claro que eventuais danos estruturais ou consumo indevido serão de responsabilidade do proprietário.
Não existe mais a proibição
O que a convenção não pode fazer é proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada. Ou seja, o síndico não pode alegar que não pode adicionar carregadores no prédio.

Nesse caso, se houver recusa, ela precisa estar baseada em laudo técnico, risco estrutural comprovado ou incapacidade real da rede elétrica do prédio. Caso o condomínio negue a autorização sem atender a esses critérios, o morador pode apresentar representação aos órgãos públicos competentes.
O projeto também aponta que novos prédios que tiverem os projetos aprovados a partir de agora já têm que nascer com a estrutura mínima pronta para instalação de pontos de recarga, como capacidade elétrica adequada e estrutura preparada para suportar futuras instalações, mesmo que o carregador não seja instalado de imediato.
Com a nova Lei aprovada, agora você pretende ter um carro híbrido ou elétrico? Deixe seu comentário!




