Geraldo Alckmin, vice-presidente do Brasil, sancionou uma nova lei que pode ajudar a reduzir o valor do Imposto de Renda para bens como carros e imóveis. Batizado de Rearp, Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, o projeto permite que o contribuinte atualize o valor do seu bem por meio do pagamento de uma alíquota calculada a partir da diferença dos valores original e atual do patrimônio.
Esse novo imposto terá 4% da diferença citada anteriormente para pessoas físicas e será de 8% para pessoas jurídicas. Neste caso, a alíquota para PJ é composta pelo IRPJ, de 4,8% mais o CSLL, de 3,2%. Com o Rearp, o contribuinte não precisará pagar tributação mais alta no Imposto de Renda em relação ao ganho de capital, pois sua alíquota varia entre 15% e 20%.
Com o projeto validado, a forma de declarar um carro antigo será diferenciada. Com esse regime em atuação, o valor do patrimônio é atualizado logo após o pagamento da alíquota, seja de 4% ou 8%. E quando o bem for vendido, o Imposto de Renda sobre o ganho de capital será calculado a partir do novo valor do patrimônio.

Mais detalhes
A lei projetada por Geraldo é válida para bens adquiridos até dezembro de 2024. Seu pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, mas o primeiro pagamento precisa ser feito no ato da declaração. Além disso, após atualizar o valor do patrimônio, o contribuinte não pode vender o automóvel por pelo menos dois anos ou em caso de um imóvel, a venda não pode ser feita em um período de quatro anos.
Essas imposição serve para que o contribuinte não escape da tributação do Imposto de Renda depois de ter mudado o valor do seu bem e vendido pelo seu novo preço. Se uma venda acontecer em um desses períodos, a Receita Federal anula o regime e volta a considerar o preço antigo do patrimônio. Ainda nesse sentido, o imposto é recalculado e até uma multa pode ser cobrada.

Outro ponto importante da lei pensada por Alckmin é a regularização de um bem lícito que não tenha sido declarado corretamente na declaração passada. Multas e taxa de 15% para regularizar o caso serão cobrados e é necessário ter uma declaração que informe os bens acumulados, a titularidade e comprovante da origem legal, segundo a Quatro Rodas. Carros, imóveis e até dinheiro guardado em bancos entram no novo regime.
Você já tinha ouvido falar dessa lei? Conte nos comentários


