Um novo projeto de lei está em tramitação na Câmara dos Deputados para mudar os valores das multas no Brasil diante da renda do motorista. Além disso, a proposta proíbe o uso de radares ocultos. Para ser aprovada, ainda precisa passar por várias etapas.
Multas podem variar conforme a renda
O Projeto de Lei 1.558/2026 do deputado federal Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) doi apresentado no dia 31 de março de 2026. A proposta altera a lógica atual das multas, que hoje possuem valores fixos. Com isso, o projeto prevê descontos conforme a renda do condutor.
Motoristas que recebem até dois salários mínimos podem ter redução de até 50% no valor da multa. Já quem ganha entre dois e três salários mínimos pode receber desconto de até 40%. Além disso, condutores com renda entre três e quatro salários mínimos terão abatimento de até 30%.

Ou seja, a ideia é fazer a penalidade mais proporcional à realidade financeira de cada motorista. No entanto, o texto ainda passará por análise em comissões antes de seguir para votação no Congresso Nacional.
Segundo Kataguiri, o autor do projeto, o modelo atual não cumpre bem o papel educativo. Isso porque, em muitos casos, a multa pesa de forma diferente entre os motoristas. Por exemplo, para quem ganha até dois salários mínimos, uma multa com fator multiplicador pode se tornar impagável. Com isso, o condutor pode deixar de regularizar a situação e dirigir de forma irregular.
Radares ocultos podem ser proibidos

Além das mudanças nos valores, o projeto também diz a respeito sobre a fiscalização eletrônica. Nesse sentido, a proposta proíbe o uso de radares sem visibilidade adequada. A regra vale tanto para equipamentos fixos quanto para radares móveis.
Portanto, os dispositivos devem ficar visíveis para os motoristas. Caso essa exigência não seja cumprida, o auto de infração pode se tornar inválido. Assim, a multa aplicada também pode ser anulada. De acordo com o texto, a medida busca tornar a fiscalização mais transparente.
Projeto ainda pode mudar

O texto ainda passa por análise nas comissões da Câmara dos Deputados. Depois disso, segue para votação e pode receber modificações. Somente após aprovação nas duas casas e sanção presidencial é que a medida poderá entrar em vigor. Até lá, as regras atuais continuam valendo normalmente.
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