Fim de ano chegou, estrada cheia, carro carregado e muitas pessoas saindo direto de casa para a praia. A cena é clássica. Short, camiseta, óculos escuros e chinelo no pé. A dúvida também é sempre a mesma. Pode dirigir assim ou isso dá multa?
A resposta curta é simples. Descalço pode. De chinelo, crocs, sandália solta ou qualquer calçado que não firme no pé, não pode. E isso não é opinião, está escrito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que diz a lei
O tema aparece no artigo 252 do CTB, mais especificamente no inciso IV. O texto diz que é infração dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Aqui entram chinelos, sandálias abertas, crocs soltos, rasteirinhas e qualquer outro tipo de calçado que possa escapar do pé ou prender no pedal.
Essa infração é considerada média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Não dá apreensão do veículo, mas já é aquele prejuízo desnecessário em plena viagem.
E dirigir descalço, pode ou não?

Pode. E isso costuma surpreender muita gente. O Código de Trânsito não proíbe dirigir descalço. Pelo contrário. Como o pé está livre e não existe risco de o calçado escapar ou prender nos pedais, a prática é permitida. Não há infração, não há multa e não há pontos.
Ou seja, se você saiu da praia, está de chinelo e precisa dirigir, a solução correta é simples. Tire o chinelo, coloque no banco de trás ou no porta-objetos e siga viagem descalço. É totalmente legal e não gera nenhum problema em uma eventual abordagem.
O erro comum de quem vai à praia
Muita gente acha que o problema é dirigir sem sapato. Na prática, é o contrário. O problema é dirigir com o calçado errado. A lei prevê isso, pois algum calçado solto pode ser o suficiente para dobrar, escorregar, enroscar no pedal do acelerador ou do freio e atrasar uma reação em uma situação de emergência. Descalço, o controle é previsível.
E você, já sabia disso ou ainda vê muita gente correndo esse risco sem necessidade? Deixe seu comentário e Feliz Ano Novo!



