O motorista brasileiro não tem um minuto de trégua. Paralelamente ao pagamento do IPVA, licenciamento e outras taxas, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que traz à tona a vistoria periódica obrigatória.
Após o histórico do Controlar e a antiga exigência do kit de primeiros socorros, a vistoria para veículos com mais de cinco anos visa aumentar a segurança viária e diminuir os impactos ambientais. Atualmente, o procedimento é exigido apenas em casos pontuais, como mudança de domicílio, transferência de propriedade ou regularização de modificações.

O que muda com o Projeto de Lei 3507/25
Com a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 3507/25, o modelo de inspeção passa a ser mais abrangente, incluindo obrigatoriamente:
- Segurança: verificação de freios, pneus, suspensão e sistemas de iluminação;
- Emissões: aferição de poluentes para garantir que o veículo respeite as normas ambientais;
- Ruído: fiscalização contra poluição sonora excessiva.
Sobretudo, o procedimento exige presença física do veículo, sem limitações de distância para a realização do exame. Segundo o deputado Cezinha de Madureira, relator do projeto, estabelecer o marco para veículos com mais de cinco anos busca equilibrar a realidade econômica do país com a segurança pública.

O rigor técnico e penalidades da vistoria periódica obrigatória
Um dos pontos analisados é que veículos nessa faixa de idade requerem supervisão mais rigorosa para evitar falhas mecânicas graves. Além da idade, o projeto enquadra situações de segurança e legalidade, como recuperação após roubo ou furto e suspeita de clonagem ou adulteração de chassi, mantendo as regras de transferência já vigentes.
Além disso, circular com o veículo sem a vistoria ou com laudo reprovado caracteriza infração grave. A penalidade inclui multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.

Próximos passos da proposta
Apesar de ter avançado na Comissão de Viação e Transportes, a proposta ainda não é lei. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Caso seja aprovado, precisará passar pelo Senado Federal e pela sanção da Presidência da República. Se sancionado, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir os prazos e a periodicidade de cada inspeção.
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