Dirigir descalço não dá multa, embora muita gente acredite que sim. Esse é um dos maiores mitos popularizados envolvendo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O que é infração de trânsito é dirigir de chinelo. Mas muitos não conhecem a lógica do porquê essa prática é proibida. Por isso relacionam uma ideia a outra.
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Por que dirigir de chinelo é infração de trânsito e dirigir descalço não? Vamos ver o que diz o código de trânsito: o Artigo 252, inciso 5, do CTB afirma que é infração média com penalidade de multa e quatro pontos na CNH “dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.
Chinelos, rasteiras, mules ou qualquer sapato sem alças traseiras ou amarras no tornozelo são alguns exemplos de calçados que não se firmam aos pés. Enquanto, sapatos de salto alto ou de bico fino podem comprometer a utilização dos pedais. Por isso não é permitido dirigir usando qualquer um deles. Porém, nada se fala sobre dirigir descalço.
O CTB tem como finalidade informar o que o motorista não pode fazer ao volante e não o que ele não pode. Logo, se não está no código significa que você pode. Mas e se mesmo assim eu for multado? Para aplicar uma multa é preciso informar qual artigo você descumpriu e como já discorremos até aqui nada se diz sobre dirigir descalço. Até porque isso não representa nenhum risco para o motorista ou para terceiros.
Outras práticas ao volante que dão multa
O Artigo 252 também informa que é infração média dirigir usando apenas uma das mãos. Exceto para mudar a marcha ou acionar algum acessório do veículo. Sendo assim, é proibido comer, beber, fumar e maquiar enquanto dirige. Pois não é possível realizar tais atividades com as duas mãos no volante. Em casos que o motorista estiver segurando ou manuseando o celular caracteriza-se como infração gravíssima.
Você já sabia que dirigir descalço não é infração de trânsito? Conte para nós nos comentários.
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