Enfim, as férias de fim de ano chegaram e o período de descanso impulsiona os brasileiros rumo à praia ou ao campo. No entanto, paralelamente, alguns motoristas deixam de lado as boas práticas ao volante e abusam, principalmente, da velocidade, seja na cidade, mais livre e com menor fluxo de veículos, ou nas estradas.
Há quem acredite que chegará mais cedo com o pé no porão, enquanto outros motoristas utilizam o acostamento para driblar os congestionamentos, ou, pior, ingerem bebidas alcoólicas antes e durante a condução. Listamos algumas das multas capazes de acabar com as férias e com com o 13º salário. Por isso, acima de tudo, seja consciente e não coloque a sua vida nem a de terceiros em risco.
Dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas

Com rigorosidade, de acordo com o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência é uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A medida administrativa prevê o recolhimento da CNH e a remoção do veículo ao pátio. Em caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se o dobro da multa (R$ 5.869,40). Além disso, dirigir alcoolizado pode ser caracterizado como crime de trânsito, conforme o art. 306 do CTB, com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa, suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Recusar-se a fazer o teste do bafômetro

O motorista que se recusa a realizar o teste do bafômetro é enquadrado nos mesmos moldes de quem dirige sob efeito de álcool. Inclusive, o valor da multa é o mesmo, sendo de R$ 2.934,70, conforme o art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, o condutor tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Em caso de reincidência, o valor da infração dobra para R$ 5.869,40.
Ultrapassagem pelo acostamento

É fato que causa revolta observar alguns motoristas cortando os congestionamentos pelo acostamento. Afinal, esse espaço é destinado a paradas ou estacionamento em casos de pane ou emergência, bem como à circulação de pedestres e ciclistas quando não há local apropriado para ambos. Ainda assim, alguns condutores parecem não se importar.
Quem utiliza o acostamento para trafegar e furar congestionamentos sofrerá o rigor da lei descrito no art. 202 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se de uma infração gravíssima, com sete pontos no prontuário e multa de R$ 1.467,35.
Ultrapassagem em faixa contínua

A irresponsabilidade ao volante, principalmente nas estradas, leva alguns motoristas a realizarem ultrapassagens em faixa contínua. A manobra de ultrapassar só é permitida quando a via está sinalizada com faixas seccionadas (pontilhadas), resultado de estudos técnicos que visam garantir a segurança da via.
Desrespeitar essa regra, prevista no art. 203 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acarreta multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH. Embora não seja uma punição autossuspensiva, a soma desses pontos com outras infrações ativas nos últimos 12 meses pode resultar na suspensão do direito de dirigir. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70.
Arrancadas bruscas

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), manobras perigosas são todas aquelas que comprometem a segurança viária, especialmente as descritas no art. 175. O artigo define como infração gravíssima utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Entre os exemplos estão arrancadas bruscas, principalmente em semáforos ou vias movimentadas, frenagens com arrastamento de pneus sem real necessidade, cavalo de pau e outras manobras semelhantes. A penalidade inclui multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir, remoção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.
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