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Pode ou não pode?

Dirigir de chinelo dá multa? Veja o que é permitido para não virar dor de cabeça

Dirigir veículo usando chinelo ou calçados soltos é infração média segundo o artigo 252 do CTB, gerando multa e quatro pontos na CNH

3 min de leitura

Sol, estrada e rumo ao litoral ou ao descanso no fim de semana. A cena é típica do cotidiano brasileiro: bermuda, camiseta, óculos escuros e chinelo nos pés. Contudo, surge uma dúvida recorrente entre os motoristas: dirigir assim é permitido ou pode render multa?

A resposta é direta e objetiva. Dirigir descalço é permitido. Já com chinelo, babuche/crocs, sandália aberta sem alça no calcanhar ou qualquer calçado que não se firme nos pés, a prática é proibida. E a regra não é questão de interpretação: está expressamente prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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[Reprodução]

O que diz a lei

O assunto é regulamentado pelo artigo 252 do CTB, inciso IV. O texto legal estabelece que constitui infração dirigir o veículo “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Entram nessa categoria os chinelos de dedo, sandálias soltas, rasteirinhas e sapatos altos que dificultem o apoio firme.

Trata-se de uma infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora a infração não preveja a retenção do veículo, representa um custo e uma pontuação perfeitamente evitáveis.

dirigir de chinelo é infração média. Homem dirigindo de chinelo
[Reprodução]

Afinal, pode dirigir descalço?

Sim. A permissão costuma surpreender muitos condutores, mas o CTB não faz qualquer restrição ao ato de dirigir sem calçados. Como os pés ficam totalmente livres e sem o risco de um calçado enroscar ou deslizar nos pedais, a prática é regular pelas autoridades de trânsito.

Dessa forma, caso o motorista esteja usando chinelos antes de assumir a direção, a atitude correta do ponto de vista legal e de segurança é retirar o calçado, guardá-lo em local seguro, como o assoalho do passageiro ou o porta-objetos, e conduzir o veículo descalço.

dirigir descalço dá multa? Mulher dirigindo descalça
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O risco prático nos pedais

O foco da legislação é garantir o acionamento preciso do freio, acelerador e embreagem em situações de emergência. Um calçado solto pode dobrar, enroscar sob os pedais ou fazer o pé deslizar no momento de uma frenagem brusca, atrasando a reação do condutor e aumentando o risco de acidentes.

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Luiz Forelli

Jornalista pela Faculdade Cásper Líbero, sempre fascinado por carros. Passava horas dirigindo no colo da família dentro da garagem ou empurrando carrinhos pela casa, como se já soubesse que seu caminho estaria entre motores e rodas. Hoje, realiza o sonho de infância escrevendo sobre o universo automotivo com a mesma empolgação de quem brincava com um volante imaginário. No lugar do sangue, corre gasolina, e isso nunca foi segredo.

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