Durante a Copa do Mundo, muitos motoristas gostam de decorar os seus carros com bandeiras, adesivos e outros acessórios para dar apoio à Seleção Brasileira. Porém, nem toda decoração é permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que algumas situações pode render uma multa pesada.
Dependendo da forma como os enfeites são colocados, o motorista pode receber multas, acumular pontos na CNH e até ter o veículo retido para regularização. Por isso, antes de fazer o seu carro em uma arquibancada sobre rodas, vale conhecer algumas regras previstas na legislação que o Auto+ separou.
Bandeira cobrindo a placa

Uma das infrações mais graves acontece quando a bandeira acaba cobrindo total ou parcialmente a placa do veículo. Muitos motoristas prendem bandeiras na tampa do porta-malas ou no para-choque. Porém, se o acessório prejudicar a identificação da placa, a situação se enquadra no artigo 230, inciso VI, do CTB.
A infração é gravíssima, gera multa de R$ 293,47 e acrescenta 7 pontos na CNH. Além disso, o veículo pode ser removido para regularização.
Bandeira ou acessório atrapalhando a visão

Outra prática comum é prender bandeiras nos vidros laterais ou nos retrovisores. O problema aparece quando o acessório compromete a visibilidade do motorista. O CTB exige que o condutor tenha visão adequada do trânsito e dos espelhos retrovisores. Caso a fiscalização entenda que a decoração prejudica a condução segura, o motorista poderá ser autuado com 3 pontos e infração leve de R$ 88,38.
Envelopamento que altera a cor do veículo

Muitos torcedores usam adesivos gigantes ou envelopamentos temáticos durante grandes competições. Todavia, se a aplicação alterar mais de 50% da cor original do carro, o proprietário precisa atualizar a informação no documento do veículo junto ao Detran.
Caso isso não ocorra, a situação pode gerar autuação por alteração de característica sem regularização, o que leva uma infração grave de 5 pontos na CNH de R$ 195,23. Além disso, resulta na retenção do veículo até a regularização.
Colocar bandeiras para fora da janela durante a condução

A cena é tradicional após uma vitória da Seleção. Os passageiros e até motoristas costumam exibir bandeiras para fora das janelas enquanto o carro está em movimento. O problema aparece quando o próprio condutor segura a bandeira.
Porque, neste caso, ele deixa de manter as duas mãos no volante e compromete o controle do veículo, situação que pode resultar em autuação por condução inadequada. Desta forma, temos infração média de 4 pontos na CNH de R$ 130,16
Buzinaço após os jogos

Comemorar gols e vitórias usando a buzina pode parecer inofensivo, mas também tem suas limitações previstas no CTB. O artigo 227 determina que a buzina deve ser utilizada apenas em toques breves e como advertência. O uso prolongado, repetitivo ou fora das situações permitidas configura infração leve de R$ 88,38 e soma 3 pontos na CNH.
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