Declarar carro no Imposto de Renda (IR) costuma dar dúvida todo ano à população. E não é por acaso. Compra à vista, financiamento, venda, entre outros mudam a forma de informar o bem à Receita Federal.
No IR 2026, que considera as movimentações feitas em 2025, carros, motos e outros veículos terrestres entram na ficha de Bens e Direitos. O contribuinte não deve usar a Tabela Fipe nem o valor de mercado. O que vale é o que foi pago na hora, além da forma como o veículo entrou ou saiu do patrimônio.
Quem precisa declarar
Em 2026, deve ser declarado o Imposto de Renda as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Também entram nessa regra quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

Além disso, a Receita também quer a declaração de quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos acima de R$ 800 mil.
Onde o carro entra na declaração
O veículo deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, no Grupo 2, Bens Móveis, com o código de veículo automotor terrestre. Na discriminação, coloque a marca, modelo, ano, placa, Renavam, data de aquisição, nome ou razão social do vendedor, CPF ou CNPJ e forma de pagamento.

Esse campo precisa ficar bem detalhado, porque é ali que a Receita vai identificar o histórico do bem.
Como declarar carro comprado à vista
Se o carro foi comprado à vista em 2025, basta informar os dados do veículo na ficha de Bens e Direitos e preencher o campo Situação em 31/12/2025 com o valor total pago. Se o bem não existia na declaração anterior, o campo Situação em 31/12/2024 deve ficar zerado ou em branco.
Como declarar carro financiado

No carro financiado, entra apenas o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2025, além das entradas e parcelas quitadas, com juros. Na discriminação, vale informar que o veículo foi financiado, o nome do banco, o CNPJ da instituição, o valor total do carro, a entrada, a quantidade de parcelas e quantas já foram pagas.
Se o financiamento começou em 2025, o campo de 2024 fica zerado. Se começou antes, mantém-se o valor informado no ano anterior e soma-se o que foi pago em 2025.
Como declarar carro vendido

Se o carro foi vendido em 2025, a operação também precisa aparecer na declaração. Na ficha de Bens e Direitos, o contribuinte deve colocar na discriminação os dados da venda, como nome do comprador, CPF ou CNPJ, data da negociação e valor recebido. Depois disso, o campo Situação em 31/12/2025 deve ficar zerado.
Quando a venda foi superior a R$ 35 mil e gerou lucro, o contribuinte precisa apurar ganho de capital. Nesse caso, é preciso usar o GCAP 2025, colocar os dados da compra e da venda, calcular o lucro e ver se existe imposto a pagar. Depois, esse arquivo deve ser importado para a declaração do IR 2026.

Se o carro foi vendido sem lucro, basta informar a baixa do veículo em Bens e Direitos, detalhando a venda no campo de discriminação.
E você, costuma fazer sua declaração sozinho ou prefere deixar essa parte com um contador? Deixe aqui nos comentários!



