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Estepe fino pode desaparecer dos carros novos vendidos no Brasil

Projeto em tramitação na Câmara quer obrigar montadoras a oferecer um estepe com as mesmas especificações das rodas originais.

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O estepe fino que conhecemos nos carros que, além de custos, estão lá para reduzir o peso e liberar espaço no porta-malas, entrou na mira da Câmara dos Deputados. O PL 1.396/2026 quer proibir esse tipo de equipamento em todos os veículos novos comercializados no Brasil.

Apresentado pelo deputado federal Pastor Gil (PL-MA), o texto obriga fabricantes e importadores a fornecerem um estepe integral. Ou seja, roda e pneu exatamente como as de rodagem, seja em dimensão, capacidade de carga e índice de velocidade. 

Projeto também pode atingir kits de reparo

A proposta não fica apenas com o estepe fino, temporário ou limitado. O texto também proíbe qualquer dispositivo substitutivo sem equivalência técnica com as rodas originais, uma definição ampla que atinge também carros equipados somente com selante e compressor.

Estepe de carro
Estepe [Divulgação]

Hoje, o Contran permite tanto o estepe temporário quanto sistemas alternativos, desde que o conjunto passe pela homologação e não comprometa a segurança. Além disso, a montadora deve informar as limitações de velocidade e orientar o proprietário a reparar o pneu original rapidamente. 

Na justificativa, Pastor Gil argumenta que o pneu mais estreito reduz a área de contato com o solo e altera o comportamento do veículo, como os freios ABS, desalinhamento estrutural e diferença no raio de rolagem. Além disso, normalmente limita a velocidade a 80 km/h, situação especialmente delicada em rodovias.

Estepe de carro
Estepe [Divulgação]

Por outro lado, o estepe integral ocupa mais espaço, coloca mais peso e pode elevar o custo de produção. O próprio projeto reconhece esses fatores, porém sustenta que a economia das fabricantes não deve se sobrepor à segurança do consumidor. 

Montadora poderá ter venda suspensa

Caso o projeto vire lei, o descumprimento poderá dar multa proporcional ao valor do veículo, suspensão das vendas e substituição gratuita do estepe. A ausência do conjunto integral também poderá ser tratada como vício de produto, permitindo abatimento, devolução do dinheiro ou indenização. 

Estepe de carro
Estepe [Divulgação]

Ainda sem mudanças, por enquanto, o PL aguarda o parecer do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) na Comissão de Viação e Transportes. Depois, ainda passará pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça, antes de seguir ao Senado. 

E você, concorda com a possível nova lei? Deixe seu comentário!

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Luiz Forelli

Jornalista pela Faculdade Cásper Líbero, sempre fascinado por carros. Passava horas dirigindo no colo da família dentro da garagem ou empurrando carrinhos pela casa, como se já soubesse que seu caminho estaria entre motores e rodas. Hoje, realiza o sonho de infância escrevendo sobre o universo automotivo com a mesma empolgação de quem brincava com um volante imaginário. No lugar do sangue, corre gasolina, e isso nunca foi segredo.

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